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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 01 de abril de 1946

Cria e instala um Centro de Saúde Tipo 1 na cidade de Araxá e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica criado e instalado na cidade balneária de Araxá, subordinado aos Serviços dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, da Diretoria de Saúde Pública, 1 Centro de Saúde de Tipo I, que terá o pessoal a que se refere o parágrafo 1º do art. 4º do decreto-lei Nº 69, de 20 de janeiro de 1938.

Art. 2º

– O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei, com sede em Araxá, constituirá a 28º Circunscrição Sanitária, compreendendo os seguintes municípios: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e São Gotardo, que ficarão desligados da 17º e 19º Circunscrições Sanitárias.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação


Fica criado e instalado na cidade balneária de Araxá, subordinado aos Serviços dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, da Diretoria de Saúde Pública, 1 Centro de Saúde de Tipo I, que terá o pessoal a que se refere o parágrafo 1º do art. 4º do decreto-lei Nº 69, de 20 de janeiro de 1938. Art. 2º – O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei, com sede em Araxá, constituirá a 28º Circunscrição Sanitária, compreendendo os seguintes municípios: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e São Gotardo, que ficarão desligados da 17º e 19º Circunscrições Sanitárias. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação Palácio da Liberdade Belo Horizonte, 1º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 01 de abril de 1946