Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 01 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado e instalado na cidade balneária de Araxá, subordinado aos Serviços dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, da Diretoria de Saúde Pública, 1 Centro de Saúde de Tipo I, que terá o pessoal a que se refere o parágrafo 1º do art. 4º do decreto-lei Nº 69, de 20 de janeiro de 1938.