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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 01 de abril de 1946

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Art. 2º

– O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei, com sede em Araxá, constituirá a 28º Circunscrição Sanitária, compreendendo os seguintes municípios: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e São Gotardo, que ficarão desligados da 17º e 19º Circunscrições Sanitárias.