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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.706 de 01 de abril de 1946

Modifica o art. 3º do decreto-lei N." 69, de 20 de janeiro de 1938, cria mais um Centro de Saúde, Tipo I, desdobra a 14º Circunscrição Sanitária e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n V, do decreto-lei federal Nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica modificado o art. 3º do decreto-lei n.69, de 20 de janeiro de 1938, que estabelece a divisão sanitária do Estado em 26 Circunscrições Sanitárias.

Art. 2º

– Fica criado na Diretoria de Saúde Pública do Estado, diretamente subordinado à Chefia de Serviço dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, mais um Centro de Saúde, tipo I.

Art. 3º

– O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei terá por sede a cidade de Pouso Alegre, e constituirá a 27." Circunscrição Sanitária do Estado. Art. 4º – Fica desdobrada a 14º Circunscrição Sanitária, com sede em Itajubá, passando a pertencer á 27º Circunscrição Sanitária os seguintes municípios: Sede: Pouso Alegre. Municípios: Cambuí, Camanducaia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião, e Jcutinga. Art. 5º – As despesas decorrentes com pessoal, material e instalação da nova unidade sanitária acima criada, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço serão,em tempo oportuno, abertos créditos suplementares. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Fica modificado o art. 3º do decreto-lei n.69, de 20 de janeiro de 1938, que estabelece a divisão sanitária do Estado em 26 Circunscrições Sanitárias. Art. 2º – Fica criado na Diretoria de Saúde Pública do Estado, diretamente subordinado à Chefia de Serviço dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, mais um Centro de Saúde, tipo I. Art. 3º – O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei terá por sede a cidade de Pouso Alegre, e constituirá a 27." Circunscrição Sanitária do Estado. Art. 4º – Fica desdobrada a 14º Circunscrição Sanitária, com sede em Itajubá, passando a pertencer á 27º Circunscrição Sanitária os seguintes municípios: Sede: Pouso Alegre. Municípios: Cambuí, Camanducaia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião, e Jcutinga. Art. 5º – As despesas decorrentes com pessoal, material e instalação da nova unidade sanitária acima criada, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço serão,em tempo oportuno, abertos créditos suplementares. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.706 de 01 de abril de 1946