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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.706 de 01 de abril de 1946

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Art. 1º

– Fica modificado o art. 3º do decreto-lei n.69, de 20 de janeiro de 1938, que estabelece a divisão sanitária do Estado em 26 Circunscrições Sanitárias.