Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.687 de 25 de fevereiro de 1946
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
– Fica o Diretor da Rêde Mineira de Viação autorizado a providenciar a ampliação do edifício da Administração Central da Estrada, sito à rua Sapucaí, nº 383, nesta Capital, a fim de que nêle possam ser localizados todos os serviços da referida administração central, sedeados em Belo Horizonte.
– Os projetos e respectivos orçamentos, na forma do disposto no contrato de arrendamento da Estrada, e de acôrdo com a legislação federal em vigor, deverão ser submetidos à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.