Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.687 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Diretor da Rêde Mineira de Viação autorizado a providenciar a ampliação do edifício da Administração Central da Estrada, sito à rua Sapucaí, nº 383, nesta Capital, a fim de que nêle possam ser localizados todos os serviços da referida administração central, sedeados em Belo Horizonte.