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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.686 de 25 de fevereiro de 1946

Cria na Rêde Mineira de Viação o Serviço de Assistência Social. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado na Rêde Mineira de Viação o Serviço de Assistência Social, cujo regulamento e quadro de pessoal serão organizados pelo Diretor da Estrada e submetidos à aprovação do Govêrno do Estado.

Art. 2º

– O cargo de Chefe do Serviço de Assistência Social será exercido, em comissão, por funcionário efetivo da Rêde, designado pelo Diretor.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Álvaro Cardoso de Menezes Olinto Orsini de Castro

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.686 de 25 de fevereiro de 1946