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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 22 de fevereiro de 1946

Cria o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga, com a denominação especial de "Dom Carloto".

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 lugar de porteiro de 3º classe e 1 lugar de servente de 3º classe.

Art. 3º

– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Álvaro Cardoso de Menezes Lucas Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 22 de fevereiro de 1946