Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 22 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do ensino primário, 1 lugar de diretor, 1 lugar de porteiro de 3º classe e 1 lugar de servente de 3º classe.