Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 22 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga, com a denominação especial de "Dom Carloto".
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Caratinga, com a denominação especial de "Dom Carloto".