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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– Extranumerário contratado é o admitido mediante contrato bilateral, para o desempenho de função especializada e para o qual não haja servidor devidamente habilitado.

§ 1º

– Além dos documentos exigidos pelo Estatuto para admissão do servidor municipal, é exigida do contratado a prova de capacidade técnica para o exercício da função.

§ 2º

– É vedado admitir extranumerários para cargo de carreira.