Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.649 de 22 de janeiro de 1946
Autoriza doação de um imóvel situado no município de Presidente Vargas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.
– Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Presidente Vargas, a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado "Palestina", daquele município. (Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.)
– A pedreira existente nesses terrenos e a área necessária a sua exploração ficarão reservados para o Estado.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes ============================================================ Data da última atualização: 05/09/2006.