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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.649 de 22 de janeiro de 1946

Autoriza doação de um imóvel situado no município de Presidente Vargas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Presidente Vargas, a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado "Palestina", daquele município. (Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.)

Art. 2º

– A pedreira existente nesses terrenos e a área necessária a sua exploração ficarão reservados para o Estado.

Art. 3º

– Os terrenos doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.

Art. 4º

– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes ============================================================ Data da última atualização: 05/09/2006.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.649 de 22 de janeiro de 1946