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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.649 de 22 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Presidente Vargas, a área restante dos terrenos do antigo Instituto Agronômico, situado no lugar denominado "Palestina", daquele município. (Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.)