Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.649 de 22 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os terrenos doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.
– Os terrenos doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.