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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.625 de 11 de janeiro de 1946

Dispõe sôbre doação de imóvel. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Escola de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, para funcionamento dos cursos de odontologia e farmácia, um prédio de sua propriedade, situado naquela cidade, á rua Espírito Santo, nº 739.

Art. 2º

– O prédio doado reverterá ao patrimônio do Estado se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NISIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.625 de 11 de janeiro de 1946