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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.625 de 11 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Escola de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, para funcionamento dos cursos de odontologia e farmácia, um prédio de sua propriedade, situado naquela cidade, á rua Espírito Santo, nº 739.