Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.625 de 11 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Escola de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, para funcionamento dos cursos de odontologia e farmácia, um prédio de sua propriedade, situado naquela cidade, á rua Espírito Santo, nº 739.