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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 05 de janeiro de 1946

Aprova o quadro da Contadoria-Geral do Estado O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica aprovado o quadro da Contadoria-Geral do Estado, constituído dos seguintes cargos: 1 Contador-Geral 5 Contadores-Revisores 10 Contadores-Chefes 18 Contabilidade 21 Ajudantes de Contabilista 24 Correntistas 40 Auxiliares de Escrita 1 Engenheiro

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º. do artigo 18, Decreto-lei


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