Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 05 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º. do artigo 18, Decreto-lei
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º. do artigo 18, Decreto-lei