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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.611 de 05 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica aprovado o quadro da Contadoria-Geral do Estado, constituído dos seguintes cargos: 1 Contador-Geral 5 Contadores-Revisores 10 Contadores-Chefes 18 Contabilidade 21 Ajudantes de Contabilista 24 Correntistas 40 Auxiliares de Escrita 1 Engenheiro