Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.610 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do pessoal da mesma Prefeitura, mais cinco cargos de professor, sendo três com os vencimentos anuais de Cr$ 4.200,00 e dois com os de Cr$ 5.400,00.