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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.610 de 29 de dezembro de 1945


Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do pessoal da mesma Prefeitura, mais cinco cargos de professor, sendo três com os vencimentos anuais de Cr$ 4.200,00 e dois com os de Cr$ 5.400,00.