Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.610 de 29 de dezembro de 1945
Cria escolas e cargos de professor pelo Prefeitura de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
Art. 1º
– Ficam criadas, pela Prefeitura de Poços de Caldas, mais cinco escolas primárias, cujas localizações e denominações constarão do Decreto-lei a ser oportunamente sancionado.
Art. 2º
– Ficam criados, no quadro do pessoal da mesma Prefeitura, mais cinco cargos de professor, sendo três com os vencimentos anuais de Cr$ 4.200,00 e dois com os de Cr$ 5.400,00.
Art. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães. Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes.