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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.551 de 19 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 54.330,00. O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 54.330,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta cruzeiros), destinado à aquisição pelo Departamento de Fomento Industrial, de um caminhão para o serviço de transporte de leite na Fábrica-escola "Cândido Tostes".

Art. 2º

– A vigência dêste Decreto-lei cessará em 31 de dezembro de 1946, entrando em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.551 de 19 de dezembro de 1945