Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.551 de 19 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A vigência dêste Decreto-lei cessará em 31 de dezembro de 1946, entrando em vigor na data de sua publicação.
– A vigência dêste Decreto-lei cessará em 31 de dezembro de 1946, entrando em vigor na data de sua publicação.