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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.551 de 19 de dezembro de 1945

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 54.330,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta cruzeiros), destinado à aquisição pelo Departamento de Fomento Industrial, de um caminhão para o serviço de transporte de leite na Fábrica-escola "Cândido Tostes".