Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 14 de dezembro de 1945

Cria um cargo de médico na Oficina-Escola “Alfredo Pinto”. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica criado, na Oficina-Escola "Alfredo Pinto", o cargo de médico, com os vencimentos de Cr$ 18.000,00, anuais.

Art. 2º

– Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do cargo a que se refere o artigo 1.º, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.750,00.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 14 de dezembro de 1945