Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 14 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do cargo a que se refere o artigo 1.º, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.750,00.