Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 14 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, na Oficina-Escola "Alfredo Pinto", o cargo de médico, com os vencimentos de Cr$ 18.000,00, anuais.
– Fica criado, na Oficina-Escola "Alfredo Pinto", o cargo de médico, com os vencimentos de Cr$ 18.000,00, anuais.