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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 12 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o pagamento de despesas com a construção e conservação de cadeias, fóruns e quartéis.

Art. 2º

– O presente Decreto-lei terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1946.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 12 de dezembro de 1945