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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 12 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o pagamento de despesas com a construção e conservação de cadeias, fóruns e quartéis.