Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 12 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o pagamento de despesas com a construção e conservação de cadeias, fóruns e quartéis.