Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.510 de 10 de dezembro de 1945
Abre crédito especial à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de um milhão trezentos e dezoito mil trezentos e cinco cruzeiros (Cr$ 1.318.305,00), para ocorrer ao pagamento de material de precisão destinado ao aparelhamento da Instituto de Tecnologia Industrial.
– Êste Decreto lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes