Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.510 de 10 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.