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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.510 de 10 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de um milhão trezentos e dezoito mil trezentos e cinco cruzeiros (Cr$ 1.318.305,00), para ocorrer ao pagamento de material de precisão destinado ao aparelhamento da Instituto de Tecnologia Industrial.

Parágrafo único

– O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1946.