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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.507 de 08 de dezembro de 1945

Suprime e cria cargos na Prefeitura Municipal de São Lourenço. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica suprimido, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço, o cargo de Porteiro contínuo.

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes cargos e funções, com os vencimentos anuais e salários mensais indicados: Cargos Vencimento anual Cr$ Chefe do Serviço do Patrimônio 12.00,00 Auxiliar dactilógrafo (Secretaria) 5.400,00 Auxiliar contador 8.400,00 Porteiro 5.400,00 Contínuo 3.600,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado da estação de tratamento e elevatório 800,00 Auxiliar da estação de tratamento e elevatório 500,00

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.507 de 08 de dezembro de 1945