Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.507 de 08 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimido, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço, o cargo de Porteiro contínuo.
– Fica suprimido, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço, o cargo de Porteiro contínuo.