Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.507 de 08 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes cargos e funções, com os vencimentos anuais e salários mensais indicados: Cargos Vencimento anual Cr$ Chefe do Serviço do Patrimônio 12.00,00 Auxiliar dactilógrafo (Secretaria) 5.400,00 Auxiliar contador 8.400,00 Porteiro 5.400,00 Contínuo 3.600,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado da estação de tratamento e elevatório 800,00 Auxiliar da estação de tratamento e elevatório 500,00