Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.491 de 07 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.559.469,40 a diversas verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.559.469,40 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), às diversas verbas, de Pessoal do Orçamento vigente, sendo Cr$ 438.712,80 à verba 3, Cr$ 1.907.423,00 à verba 4 e Cr$ 213.333,60 à verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 9 1.297, de 29 de abril de 1945.
– Fica a Secretaria das Finanças autorizada a fazer a distribuição do crédito acima pelos diversos Departamentos e Serviços da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes