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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.491 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.559.469,40 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), às diversas verbas, de Pessoal do Orçamento vigente, sendo Cr$ 438.712,80 à verba 3, Cr$ 1.907.423,00 à verba 4 e Cr$ 213.333,60 à verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 9 1.297, de 29 de abril de 1945.