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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.455 de 05 de dezembro de 1945

Oficializa o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica oficializado o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, criado em virtude do disposto nos arts. 2.º, letra "p", do decreto estadual n.º 11.280, de 28 de março de 1934, e 83, n.º 13, da lei estadual 183, de 2 de dezembro de 1936, e regulamentado pela portaria n.º 25, baixada pelo Secretário do Interior em 22 de novembro de 1943.

Parágrafo único

– Se se tornarem necessárias modificações na atual organização do Curso, poderá o Secretário do Interior baixar as necessárias portarias.

Art. 2º

– O Curso terá 1 Diretor, 1 Secretário, 1 auxiliar e 2 serventes, de livre nomeação do Govêrno do Estado, e tantos professôres quantos forem necessários, designados pelo Secretário cio Interior e escolhidos entre funcionários de reconhecida capacidade técnica, pertencentes ao quadro da Secretaria

Parágrafo único

– O Diretor, o Secretário, o auxiliar e os serventes pelo Curso ele Aperfeiçoamento pelos Funcionários Municipais, terão vencimentos anuais iguais aos dos Diretores, Chefes de Secção, 4.º oficiais e serventes da Secretaria do Interior, respectivamente, e os professôres perceberão a gratificação de Cr$ 30,00 por aula dada, exceção dos de dactilografia, que perceberão apenas Cr$ 20,00.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.455 de 05 de dezembro de 1945