Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.455 de 05 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica oficializado o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, criado em virtude do disposto nos arts. 2.º, letra "p", do decreto estadual n.º 11.280, de 28 de março de 1934, e 83, n.º 13, da lei estadual 183, de 2 de dezembro de 1936, e regulamentado pela portaria n.º 25, baixada pelo Secretário do Interior em 22 de novembro de 1943.
Parágrafo único
– Se se tornarem necessárias modificações na atual organização do Curso, poderá o Secretário do Interior baixar as necessárias portarias.