Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.455 de 05 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Curso terá 1 Diretor, 1 Secretário, 1 auxiliar e 2 serventes, de livre nomeação do Govêrno do Estado, e tantos professôres quantos forem necessários, designados pelo Secretário cio Interior e escolhidos entre funcionários de reconhecida capacidade técnica, pertencentes ao quadro da Secretaria
Parágrafo único
– O Diretor, o Secretário, o auxiliar e os serventes pelo Curso ele Aperfeiçoamento pelos Funcionários Municipais, terão vencimentos anuais iguais aos dos Diretores, Chefes de Secção, 4.º oficiais e serventes da Secretaria do Interior, respectivamente, e os professôres perceberão a gratificação de Cr$ 30,00 por aula dada, exceção dos de dactilografia, que perceberão apenas Cr$ 20,00.