Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba 21-67 (994), do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 21-67 (994), do orçamento vigente.
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes