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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba 21-67 (994), do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 21-67 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º

° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945