Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.