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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 21-67 (994), do orçamento vigente.