Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 04 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à verba 21-67 (994), do orçamento vigente.