Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.344 de 13 de julho de 1945
Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 3 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer à construção das seguintes estradas de rodagem:
Melhoramentos e variantes na estrada de Belo Horizonte a Uberaba, nos trechos entre o rio Paraopeba e Florestal e de Campo Alegre e Florestal
Em execução: Pampulha-Venda Nova-Ponte Manuela Pereira, Divinópolis-Campo Alegre, Cidade Industrial-Betim, Campanhã-Ribeirão das Neves, Vianópolis-Paraopeba, Variante de Jatobá, na estrada Belo Horizonte-Oliveira.
– O crédito especial mencionado no art. 1.º do presente Decreto-lei correrá por conta dos recursos a que se refere o Decreto-Lei n.º 1.177, de 26 de setembro de 1944.
– O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1946.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva