Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.344 de 13 de julho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer à construção das seguintes estradas de rodagem:
a
Uberaba-Delta
b
Uberlândia-Almeida Campos
c
Araxá-Sacramento
d
Curvelo-Montes Claros
e
Senhora do Porto-Guanhães-Peçanha
f
Carangola-Fervedouro
g
Belo Horizonte-Rio (em colaboração com o Nacional de Estradas de Rodagem)
h
Belo Horizonte-Vitória (idem)
i
Belo Horizonte-Sudoeste
j
Ligação e melhoramentos da estrada Mariana-Ponte Nova
k
Melhoramentos e variantes na estrada de Belo Horizonte a Uberaba, nos trechos entre o rio Paraopeba e Florestal e de Campo Alegre e Florestal
l
Encascalhamento de 200 quilômetros, na estrada Belo Horizonte-Uberaba
m
Em execução: Pampulha-Venda Nova-Ponte Manuela Pereira, Divinópolis-Campo Alegre, Cidade Industrial-Betim, Campanhã-Ribeirão das Neves, Vianópolis-Paraopeba, Variante de Jatobá, na estrada Belo Horizonte-Oliveira.