Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.293 de 06 de março de 1945

Cria o distrito de Estevão de Araújo, no município de Ervália. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6., n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1,202, de 8 de abril de 1939, e à vista do que dispõe o decreto-lei federal n.° 7.300, de 6 de fevereiro do corrente ano, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de março de 1945.


Art. 1º

– Fica criado, no município de Ervália, o distrito de Estevão de Araújo, com sede no povoado de São Bento, desmembrado do distrito de Araponga, do referido município.

Parágrafo único

– É a seguinte a linha divisória dos distritos de Estevão de Araújo e Araponga: - Começa nos limites dos municípios de Ervália e Viçosa, no ponto de junção dos divisores do ribeirão Papagaio e dos córregos da Barauna e de São Joaquim segue pelo divisor destes dois últimos, contorna a cabeceira do córrego São Joaquim e alcança o ribeirão do Felix na foz do córrego Santo Antônio; sobe por êste córrego até sua nascente e alcança a pedra Redonda, na Serra do Araponga, pela qual continua até o entroncamento com a serra do Brigadeiro.

Art. 2º

– O distrito de Estevão Araújo será instalado, com a posse dos respectivos juiz de paz e substituto do juiz de paz, dentro de trinta dias a partir da publicação do presente decreto-lei.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva Dermeval José Pimenta

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.293 de 06 de março de 1945