Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.293 de 06 de março de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O distrito de Estevão Araújo será instalado, com a posse dos respectivos juiz de paz e substituto do juiz de paz, dentro de trinta dias a partir da publicação do presente decreto-lei.