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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.293 de 06 de março de 1945

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Art. 1º

– Fica criado, no município de Ervália, o distrito de Estevão de Araújo, com sede no povoado de São Bento, desmembrado do distrito de Araponga, do referido município.

Parágrafo único

– É a seguinte a linha divisória dos distritos de Estevão de Araújo e Araponga: - Começa nos limites dos municípios de Ervália e Viçosa, no ponto de junção dos divisores do ribeirão Papagaio e dos córregos da Barauna e de São Joaquim segue pelo divisor destes dois últimos, contorna a cabeceira do córrego São Joaquim e alcança o ribeirão do Felix na foz do córrego Santo Antônio; sobe por êste córrego até sua nascente e alcança a pedra Redonda, na Serra do Araponga, pela qual continua até o entroncamento com a serra do Brigadeiro.