Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.173 de 26 de setembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.